Agentes públicos ficariam impedidos de recolher o material durante a pandemia |
Agentes públicos do estado podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes que descumprirem os decretos restritivos relacionados à Covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta sexta-feira (23/04).
A proposta prevê que a medida, se aprovada, deve ser cumprida durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos decretos.
“As restrições quanto ao funcionamento do comércio já são rígidas demais e estão causando prejuízos. Neste momento tão sensível, não podemos aceitar que comerciantes continuem tendo seus meios de subsistência apreendidos, muitas vezes sendo vítimas de abordagens intransigentes, intempestivas e truculentas”, defende Alana Passos.
A deputada também quer isentar os comerciantes de qualquer tipo de multa ou sanção por causa dos decretos de enfrentamento à pandemia.