Foi sancionada pelo o governador do estado do Rio de Janeiro, a lei que proíbe que reboque carro estacionado em locais proibidos na presença do motorista. A autoria da Lei 9.351/21, é deputado Samuel Malafaia (DEM), e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9).
A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.