O Detran-RJ suspendeu, nesta quarta-feira, a portaria que determinava a cobrança de taxa de para comunicação de venda de veículos. O proprietário de carros e motos teria que pagar um Duda no valor de R$ 126,97 na transferência do documento para o novo dono, de acordo com a medida que foi publicada na terça-feira no Diário Oficial.
Segundo o departamento, a suspensão foi tomada porque o Detran é “sensível às demandas da população”. O Detran-RJ também disse que medida foi tomada pelo presidente José Carlos dos Santos Araújo, para reavaliação dos efeitos e de procedimentos de sistemas de informática.
O Detran também destacou que a taxa não chegou a ser cobrada. A nova norma determinava que a taxa deveria ser paga pelo proprietário do veículo, no CPF do proprietário comprador.
O advogado tributarista Ives Gandra afirma que a taxa era ilegal:
- A taxa é um tributo, e todo tributo só pode ser estabelecido por lei, como determina o artigo 3 do Código Tributário. Essa taxa foi criada de forma administrativa, não por uma lei, por isso eles devem ter suspenso, porque era ilegal.
De acordo com o especialista, o Detran recuou a tempo, antes de começar a fazer a cobrança:
- Para uma taxa desse tipo ser criada, seria necessário criar uma lei, discutir na assembleia e passar por todas as comissões relacionadas. Seria muito difícil uma lei dessa ser aprovada.
Foto: Guilherme Pinto
Crédito: jornal Extra
24/08/2016