A Light terá que corrigir diversas contas de luz que apresentaram cobrança acima do normal por irregularidades de erro de leitura no medidor do tipo mecânico e devolver em dobro os valores pagos a mais pelos clientes, acrescidos de correção monetária e juros legais. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que obteve na Justiça decisão que obriga a empresa a cobrar o exato valor correspondente à energia elétrica efetivamente consumida.
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital deu início das investigações a partir de reclamações de consumidores à Ouvidoria do MPRJ. Segundo a promotoria, no entanto, ofícios encaminhados aos órgãos de proteção ao consumidor e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmaram que a irregularidade denunciada pelos cidadão estava ocorrendo com frequência expressiva.
Entre janeiro e julho de 2013, segundo dados da ação civil pública, 10.391 reclamações sobre erro de leitura chegaram à Aneel, sendo que 5.562 foram consideradas procedentes. Segundo o promotor de Justiça Carlos Andresano, o Ministério Público tentou firmar um termo de ajustamento de conduta com a companhia de energia elétrica, mas não houve acordo. O consumidor que tiver sido lesado, orienta a promotoria, deve propor ação judicial própria visando à reparação pela empresa. O processo é o de nº 0269635-91.2014.8.19.0001.
Em nota, a Light afirma que, em relação à devolução em dobro dos valores cobrados de forma equivocada, "cumpre expressamente o que já é previsto em lei e o que é determinado por sua agência reguladora (Aneel), que definem esta forma de ressarcimento, desde que o erro seja atribuível à concessionária de energia."
A concessionária diz que está analisando os termos da decisão, a fim de compreender se ela reflete a determinação legal e regulatória já existentes sobre o tema. "Em caso contrário, a decisão será passível de recurso", diz a Light.
Via Jornal Extra- O Globo
Publicado em 02/04/2016- atualizado em 20/08/2016