Segundo a relatora do processos, a desembargadora Regina Lucia Passos, pai e filho têm dificuldade de locomoção e uso das estações pela falta de rampas ou elevadores, apesar das necessidades especiais. Ainda segundo o relatório, a empresa deve responder pelas falhas na concessão que lhe foi dada para a exploração do serviço de transporte.
“Não há como não imaginar ocorrências de lesões de ordem psíquica pelo fato de, toda vez que necessitam se locomover, os autores enfrentam verdadeira via crucis para acessar as composições férreas da ré. Restou claro que a situação vem representando situação vexatória e repercutindo na honra e dignidade dos autores. Diariamente os autores têm violadas sua dignidade e seu direito de ir e vir”, destacou a magistrada.
Via: Conecta Baixada
27/08/2016