Quem for flagrado sem carteira,cometerá infração gravíssima com multa agravada, que é multiplicada por três. Ou sejam como a penalidade para infração gravíssima subirá para R$ 293,47 em 1º de novembro, a cobrança por rodar sem habilitação chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.
A aplicação dessas multas foi adiada três vezes — a previsão inicial era começar em março deste ano. Em meados de 2016, o Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho último, mas depois voltou atrás e declarou que seria apenas a partir de novembro. Na época, vários estados chegaram até a emitir as multas para os motoristas de “cinquentinhas” sem habilitação.
Para guiar “cinquentinha” é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a ACC, um documento pouco conhecido do público.
No último adiamento, o Denatran disse que a lei 13.281, que determina o aumento das multas, também inclui a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos documentos aceitos para conduzir “cinquentinhas”.
As infrações de trânsito cometidas a partir do próximo dia 1º terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas. É o caso, por exemplo, do uso do celular ao volante que passará de grau médio para gravíssimo.
Crédito: O dia
22/10/2016