O proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção nem a diária no depósito se ele provar que estava presente no momento da autuação. Uma lei municipal, sancionada pela prefeitura do Rio, na segunda-feira, garante ao dono do carro o direito de retirar o veículo do local da infração. A regra será regulamentada nos próximos dez dias pela Secretaria municipal de Ordem Pública.
De acordo com o texto, se o motorista estiver na hora da autuação, ele deverá apenas ser multado pela infração cometida. Se mesmo assim o agente público insistir em rebocar o veículo, o motorista deverá registrar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado. Mas atenção: é preciso que apareçam na mesma imagem, o proprietário ou condutor do veículo, o carro sendo rebocado e o caminhão reboque. Depois, terá que recorrer.
Só este ano, já foram rebocados 63.579 veículos por estacionamento irregular no Rio. A taxa de remoção custa R$ 168, 67 e a de reboque R$ 68,14. Os valores foram reajustados em 9,8% no começo deste mês.
O secretário de Ordem Pública, Leandro Matieli, explicou que já é praxe não remover o veículo com o motorista presente. Entretanto, se o carro já estivesse em cima do caminhão, sua retirada pelo proprietário não era permitida como forma de prevenir atos de corrupção ou suborno a agente público, segundo Matieli.
— Para resolver o problema, vamos criar um procedimento eletrônico em, no máximo dez dias, no qual o guarda vai fotografar o documento e a placa do veículo, que serão enviados para o sistema e vão gerar um protocolo vinculado à ocorrência. A partir daí o carro será liberado — explicou.
Veja como fica
Autuado
Ao ver que o carro será rebocado, o proprietário deve se identificar para o agente de trânsito e retirar o veículo do local em que está estacionado irregularmente. Mesmo que o carro já esteja no caminhão, o dono, que será autuado pela infração cometida, tem direito de reaver o veículo antes de ser levado para o depósito.
Imagem como prova
Se o agente insistir em remover o veículo, o proprietário ou motorista deve fazer foto ou vídeo em que apareçam, na mesma imagem, ele próprio, o veículo e o caminhão reboque. A imagem será usada como prova para que ele seja isento da taxa de remoção e da diária do depósito.
Regulamentação
A lei, publicada na segunda-feira, será regulamentada nos próximos dez dias.
Os números
Este ano, foram rebocados no Rio 63.579 veículos por estacionamento irregular. A taxa de remoção custa R$ 168, 67 e a de reboque R$ 68,14.
Liberação deve ser imediata
Se o carro for rebocado mesmo assim, o proprietário deverá se dirigir ao depósito, onde será aberto um processo de avaliação para liberação do veículo, que deve ser imediata e sem o pagamento das taxas.
Os vereadores Marcelo Arar (PTB), e Jorge Felippe (PMDB), autores do projeto que deu origem à lei, explicam na justificativa da proposta que o estacionamento irregular precisa ser punido, mas a medida administrativa de remoção do veículo não faz parte da punição.
“Se um carro bloqueia uma passagem de pedestres numa calçada, punir educa seu causador, mas não basta. É preciso retirar o veículo. No entanto, se o proprietário está ali para retirar o veículo, cessa a necessidade de rebocar”, diz o texto.
O prefeito vetou apenas o artigo da lei prevendo aplicação de multa ao responsável pelo caminhão reboque e a suspensão por 30 dias do agente de trânsito que descumprir a determinação.
Geraldo Ribeiro
via: jornal extra
30/11/2016