foto: Wilson Dias / ABr
A jornalista Clara Passi, já matriculou as duas filhas na escola, mas tem dúvidas sobre o assunto. “Eu não entendo por que cobrar uma reserva de vaga de um aluno que já está matriculado. Não faz sentido para mim. Por que pagar esse valor extra, essa 13º cota, já que pagamos 12?”.
O advogado José Alfredo Lion, especialista no assunto escola, contratos e valores cobrados dos pais, fala sobre a cobrança. "Não existe taxa de matrícula, não existe taxa de reserva. É proibido por lei. A lei da mensalidade escolar veda isso. O que pode fazer a escola? Ela pega, soma o preço total da anuidade dela e divide por 12, incluso aí tudo o que ela quiser cobrar, taxas e etc e tal. Elas não podem separar”.
O contrato com a escola tem que prever plano pedagógico, cursos extras e todos os detalhes sobre pagamentos e reajustes. No caso da mensalidade, os pais devem saber do aumento 45 dias antes do período da matrícula. Não é comum, mas a escola pode pedir um fiador. E quando não der para pagar? A negociação direta com a direção do colégio é o melhor caminho.
Já a lista de material escolar exige tempo, pesquisa de preços e muita atenção. O advogado faz um alerta: “Só pode constar material de uso pedagógico, não pode constar giz, papel higiênico, álcool, coisas de uso da escola. Lista de material escolar é o que o nome diz: material escolar”.
O advogado lembra ainda que a escola tem que dar uma lista para que os pais comprem o material onde eles quiserem. Eles não podem ser obrigados a comprar o material na escola.
Crédito: G1
Por: Beatriz Thielmann
Por: Beatriz Thielmann
16/11/2016