A regra está na Lei 13.257/2016, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em março deste ano. Essa lei também ampliou a licença-paternidade, de cinco para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã e garantiu que os empregados também possam faltar até dois dias ao trabalho para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da esposa.
A norma estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
Crédito: Jornal Extra
08/11/2016