Consumidores poderão fazer denúncias pelas redes sociais da Autarquia
A Black Friday deste ano vai acontecer no próximo dia 25 e o Procon Estadual já está monitorando, desde outubro, preços em sites e lojas físicas para identificar eventuais ofertas enganosas. Os preços estão sendo coletados para que possa ser feita uma comparação com as promoções que serão oferecidas na próxima sexta-feira. Caso sejam encontradas irregularidades, as empresas serão autuadas.
Excepcionalmente no próximo dia 25, os consumidores que quiserem denunciar problemas relativos a ofertas da Black Friday poderão fazê-lo pelo Facebook ou pelo Twitter do Procon Estadual com a hashtag #proconrjnablackfriday. A autarquia pede para que o consumidor anexe na denúncia documentos, como fotos ou imagens de páginas da internet que comprovem o problema. Caso o consumidor prefira abrir uma reclamação formal, deverá usar o Procon Online (www.procononline.rj.gov.br) ou o aplicativo gratuito Meu Procon-RJ, para smartphones com Android ou iOS.
Confira 10 dicas do Procon-RJ para não entrar numa fria durante a Black Friday:
1 - Evite as tentações da compra por impulso: Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.
2 - É sempre bom verificar se a loja é de confiança: Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.
3 - Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta: Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.
4 - Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento: Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.
5 - Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday: Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.
6 - O preço promocional não anula os direitos do consumidor: os direitos relativos a troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.
7 - As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque: O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.
8 - O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra: Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.
9 - O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado: No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.
10 - Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra: O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.