Defensoria Pública obtém liminar que obriga prefeitura de Caxias a pagar servidores
A prefeitura de Duque de Caxias tem três dias para pagar as parcelas que ainda faltam dos salários de outubro, assim como o valor integral referente a novembro, dos servidores, aposentados e pensionistas do município. É o que determina uma nova decisão que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve nesta terça-feira, junto ao plantão de judiciário de 2ª instância mdo Tribunal de Justiça do rio (TJ-RJ). Caso a decisão não seja cumprida, o a prefeitura e o prefeitopodem ser responsabilizados criminalmente.
A DPRJ havia conseguido, no último dia 19 de dezembro, uma liminar junto à 3ª Vara Cível de Duque de Caxias que obrigava a prefeitura a pagar, até quarta-feira passada, as remunerações de outubro e novembro, assim como o 13º salário. O município recorreu. Devido ao recesso do Poder Judiciário, o caso foi parar nas mãos do desembargador Francisco Peçanha, que estava de plantão na madrugada do dia anterior e acabou cassando aquela decisão.
A defensora Cintia Guedes, coordenadora da área Cível da DPRJ, explica que, pela regra processual, o recurso da decisão do desembargador deveria ter sido protocolado perante uma câmara cível do Tribunal de Justiça – um órgão composto por um grupo de desembargadores. Mas tendo em vista o recesso da Justiça, que só termina em meados de janeiro, e a urgência do pedido, que envolve o pagamento de verbas de natureza alimentar, ela optou por apresentar novo recurso no plantão judiciário.
O pedido da Defensoria foi acolhido pelo desembargador plantonista Peterson Barroso Simão. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não estava violando a regra processual usual, pois não estava a reexaminar exatamente a mesma matéria dentro do agravo de instrumento, recurso julgado pelo desembargador Francisco Peçanha, e sim um recurso diferente, conhecido como agravo interno. A decisão anterior apenas proibia o arresto nas contas do Município, o que foi respeitado pela nova decisão, que ainda estabeleceu multa pessoal ao prefeito em caso de descumprimento. O desembargador lembrou que, pela Constituição, “em nenhum recurso pode haver omissão no ato de decidir”.
Na decisão, o desembargador afirmou que o município “foi longe demais” e classificou os atrasos nos pagamentos dos salários como “um ato de desumanidade”.
– Quando o salário de um servidor atrasa por 12 dias, com tristeza, é possível compreender. Mas dever outubro, novembro, dezembro com 13º salário, significa romper com a dignidade humana daqueles que têm esta garantia. Pior: é um ato desumanidade não salvar estas pessoas da necessidade atroz que passam. A solidariedade humana também se faz presente neste momento. Não se pode pensar apenas na figura do servidor e sim em toda a sua família composta por menores, mulheres, idosos e demais membros – escreveu o desembargador na decisão.