No caso do FGTS, a MP vai liberar um saque de até R$ 1.000 no próximo ano, de contas inativas com saldo até dez salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 8.800. Na avaliação do governo, a medida vai injetar até R$ 30 bilhões na economia, num momento em que a dívida das famílias é estimada em R$ 70 bilhões.
Haverá um calendário para os saques, que será divulgado em fevereiro do próximo ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
No caso da minirreforma trabalhista, vai prevalecer sobre a legislação a negociação coletiva entre patrões e empregados que tratem de casos como trabalho remoto (fora do ambiente da empresa), remuneração por produtividade e registro de ponto.
Além disso, será permitido também negociar sem seguir a atual legislação o parcelamento de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional; negociar jornadas de trabalho cuja duração normal seja diferente de oito horas diárias e 44 horas semanais, limitadas a doze horas diárias e 220 horas mensais.
Outro pontos que terão força de lei, desde que incluídos em acordos coletivos, são: participação nos Lucros e Resultados da empresa, intervalo de trabalho, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos, e banco de horas.
via: Nenoticias
22/12/2016