A Justiça determinou que o governo do estado e a Prefeitura de Nova Iguaçu cumpram, em um prazo de sete dias, uma série de exigências para a restauração do pleno atendimento e correção de deficiências no Hospital Geral de Nova Iguaçu, o Hospital da Posse.
De acordo com a decisão da juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu do TJRJ, o estado deverá transferir para outras unidades pacientes internados no hospital e já regulados no Sistema Estadual de Regulação (SER), mas que ainda aguardam vagas para transferência. A medida será adotada até que os serviços da unidade seja restabelecido. Além disso, deverá apresentar relatórios semanais sobre as condições dos internados e contribuir com o fornecimento de medicamentos para a farmácia do hospital.
A município terá o mesmo prazo para cumprir determinações da concessão de tutela, como providenciar a regularização de pendências documentais de pacientes. Também apresentar ordens de fornecimento de materiais e recusas dos fornecedores, fazer um plano emergencial de alteração temporária do perfil do hospital diante crise que a unidade enfrenta, detalhando os motivos da suspensão de serviços.
Segundo o relatório do Ministério Público no processo, há documentação que comprova a situação emergencial da unidade, especialmente em termos de superlotação e crise no abastecimento de insumos e medicamentos.
Na decisão, a magistrada destaca que tanto o município quanto o estado descumprem deveres previstos na legislação quanto à administração de recursos e gestão do sistema de saúde.
Ela destaca ainda o fato de o Hospital da Posse ser municipal, mas atender a população de 13 municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Paracambi, São João de Meriti, Queimados e Seropédica. No total, aproximadamente quatro milhões de pessoas sendo atendidas na unidade.
“Isso porque tais municípios permanecem inertes e omissos quanto ao dever constitucional que possuem de implementar políticas que viabilizem a promoção do direito fundamental à saúde dos cidadãos, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição da República”, afirma a juíza, destacando ser fundamental a atuação urgente do Poder Judiciário para solucionar o caso.
Leia a íntegra da nota da Secretaria de Estado de Saúde
Desde o início deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde vem reunindo todos os esforços para prestar apoio à unidade, que conta com atraso de repasses desde o ano de 2015. A atual gestão, apesar de estar trabalhando, desde janeiro, com cerca de 40% do orçamento estadual previsto pela pasta, destinou, neste ano, o valor relativo a seis meses de repasse de verbas ao Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) e à Maternidade Mariana Bulhões.
Mesmo não tendo sido oficialmente notificada quanto à liminar, a Secretaria já vinha providenciando as transferências. Entre sexta-feira, 9/12, e esta quinta-feira, 15/12, 47 pacientes foram transferidos para diferentes unidades, sem qualquer intercorrência registrada. As transferências continuam sendo realizadas.
A SES acrescenta que continuará, como vem fazendo desde o início do ano e apesar das dificuldades orçamentárias da pasta, a prestar todo apoio possível aos municípios, que também vem empreendendo grande esforço para atender a população fluminense.
Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
17/12/2016