O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) concedeu ontem uma liminar que revoga o fim do e-Sedex. O serviço é voltado para lojas de e-commerce e une a agilidade do Sedex ao preço mais acessível do PAC, o serviço de encomendas mais comum. No entanto, os Correios haviam anunciado que extinguiriam a modalidade a partir de 1º de janeiro de 2017.
A liminar foi vista pela primeira vez pelo site Mandaê, e estabelece uma multa de R$ 500 diários caso a empresa não cumpra a decisão. Segundo o documento, o plano estratégico que acabaria com o e-Sedex foi aprovado pelos Correios sem ter sido submetido ao Conselho de Administração da empresa, que tem competência para opinar sobre o assunto.
Proferida pela juíza substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, a decisão afirma ainda que a conduta é ilegal e nula de pleno direito, já que a competência para deliberar sobre esse assunto é exclusiva do Conselho de Administração. A Diretoria Executiva da empresa, segundo a decisão, não detém competência para esse tipo de decisão. A liminar pode ser lida na íntegra por meio deste link (pdf).
Não se anime demais
Embora a liminar dê algumas esperanças para a manutenção dessa modalidade mais barata de entregas, o advogado Guilherme Henrique Martins Santos disse ao Mandaê que ela é uma proteção frágil ao direito. "A liminar é frágil, depende simplesmente do Conselho de Administração assinar o documento. Se acontecer amanhã, essa liminar cai amanhã", disse.
Não é à toa que o advogado acredita que o Conselho pode assinar em breve o plano estratégico. A empresa passa atualmente pela maior crise de sua história, e espera fechar o ano com um resultado financeiro semelhante ao de 2015: prejuízo de R$ 2,1 bilhões.
crédito: Olhar digital
16/12/2016