A juíza Nathalia Calil Miguel Magluta, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, condenou-o por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu (RJ) e se candidatava à reeleição.
Na época, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, a juíza também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
"O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário", escreveu a magistrada na sentença.
Lindbergh alega que o STF (Supremo Tribunal Federal) já o absolveu. "A Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca - um sol estilizado, com a inscrição 'Prefeitura de Nova Iguaçu' - em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me", disse o senador por meio de nota enviada pela sua assessoria de imprensa.
"Estamos recorrendo dessa decisão para que a justiça seja feita e a verdade reestabelecida", finaliza o texto do petista.
Nesta semana, a juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também tomou uma decisão desfavorável ao parlamentar. Ela decidiu bloquear os bens dele depois de o Ministério Público apontar irregularidades no convênio firmado por Lindbergh para realizar a Bienal do Livro de Nova Iguaçu, em 2005, também durante o mandato como prefeito.
via: Uol notícias
17/12/2016