Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.
Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.
09/01/2017