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segunda-feira, janeiro 09, 2017

/ by Jornal Destaque Baixada

Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora, a Prestadora deve descontar do total do plano o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos.

Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados com antecedência mínima de uma semana.

Fundamentação Legal: Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel.

09/01/2017
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