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Prefeito de Meriti assume presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada

quinta-feira, abril 27, 2017

/ by Jornal Destaque Baixada

O prefeito de São João de Meriti, Dr. João Ferreira Neto (Dr. João), assumiu na manhã desta terça-feira (25) a presidência do Cisbaf (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense). Ele havia sido eleito vice-presidente do consórcio em janeiro, mas agora toma posse do comando da instituição depois do pedido de licenciamento do então presidente, o prefeito de Nova Iguaçu, Rogério Lisboa.

“É uma honra, mas também um desafio assumir essa missão devido às condições em que a saúde no Brasil se encontra. Mas nada resiste ao trabalho. Só vencemos a crise e as adversidades com muito trabalho. É isso que estou fazendo em São João de Meriti e é o que vou fazer aqui no Cisbaf”, afirma.

A posse contou com a presença dos secretários municipais de Saúde, Márcia Lucas, de Educação, Bruno Correia, e de Obras, Antônio Sobrinho, além da secretária executiva do Cisbaf, Rosangela Bello – que conduziu a reunião –, equipe técnica e colaboradores.

“É uma alegria enorme recebê-lo pelo seu dinamismo. Não só pela capacidade, mas por entender que a saúde não tem fronteiras. Precisamos cooperar, ao invés de competir”, disse Rosangela.

O novo presidente já elencou as prioridades à frente do consórcio. “Estou aqui para somar. Temos que mudar o perfil da saúde na Baixada. Os grandes desafios são resolver a superlotação do Hospital da Posse (Hospital Geral de Nova Iguaçu – HGNI) e a ineficiência do Hospital da Mulher Heloneida Studart (HMHS), em São João de Meriti, que é um elefante branco no meu município. Hoje, a unidade não atende nem 10% das mulheres de São João. Temos que mudar o perfil para atender nossas gestantes”, avalia Dr. João.

Após a reunião, o prefeito conheceu a Central de Regulação do Samu 192 Baixada Fluminense, administrada pelo Cisbaf. O serviço atende 12 municípios e recebeu cerca de 43 mil ligações no mês de março, segundo relatório do Observatório de Saúde da Baixada.
via: SRZd
27/0/42017
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