BELFORD ROXO - A Prefeitura de Belford Roxo divulgou nesta quinta-feira (15 de junho), nos atos oficiais, o edital do processo seletivo para contratação temporária de 2.620 profissionais. As vagas serão destinadas à Rede Municipal de Saúde e a seleção de candidatos será feita por meio de avaliação de currículo.
As inscrições do processo seletivo serão feitas pelo site da prefeitura a partir de quarta-feira (21), neste link
ATIVIDADES DATAS E PRAZOS
Período de inscrição 21/06/2017 a 25/06/2017
Local de inscrição
online: www.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br
Divulgação dos classificados 01/07/2017
Período de interposição de recursos 03/07/2017 a 05/07/2017
6- DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.2. As consequências de eventuais erros de preenchimento de formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.
6.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site da prefeitura de Belford Roxo no período de 10h do dia 21/06/2017 até às 23h59m do dia 25/06/2017, observado o fuso-horário de Brasilia.
6.4. Ao candidato será permitida a realização de apenas uma inscrição.
6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
6.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da acha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.
6.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado.
6.8. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital, serão indeferidas por ato de Comissão de Processo Seletivo Simplificado, constando o motivo do indeferimento.
-----------
O candidato aprovado e classificado, ao atender a convocação para a contratação, deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);
A. Carteira de Identidade;
8. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C. PIS/PASEP
D. Título de Eleitor e comprovante de ter votado
na última eleição - 2 turnos;
E. Certidão de Nascimento (se solteiro);
F. Certidão de Casamento;
G. Comprovante de Escolaridade (em unidade de ensino reconhecida pelo MEC) e conselho de sua classe (no caso do ensino superior);
H. Comprovante de Residência;
I. Certidão de Antecedentes Criminais;
J. Declaração de Imposto de Renda e ou Declaração de Isento:
K. Situação cadastral do CPF (PEGAR NO SITE DA RECEITA FEDERAL)
L. Certificado de Reservista (no caso de candidato do sexo masculino);
M. 3 Fotos 3 x 4
N. Documentos comprobatórios referentes ao CURRÍCULO informados no ato da inscrição (títulos e ou Diploma e/ou experiência comprovada) conforme orientações do Edital.
0. Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.
-------------
4 . Dos Requisitos PARA CONTRATAÇÃO
4.1 - ter sido aprovado e classificado no Processo seletivo simplificado:
4.2 - ter idade minima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação:
4.3 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12. inciso II. 5 10 da Constituição Federal:
4.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço militar, quando do sexo masculino.
4.5 - não ter vinculo empregatício com o serviço público, salvo as condições especificas permitidas na legislação vigente
4.6 - quando da contratação. somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37. item XVI da Constituição Federal sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa;
4.7 - não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela sua exoneração, antes de iniciar o exercício das atribuições da vaga oferecida neste Edital.
4.8 - possuir na data da contratação. a escolaridade e os requisitos exigidos para a função a qual se inscreveu, constantes no ANEXO I.
4.9 - possuir CPF regularizado
4.10 - atender ao contido física e mental
4.12 - estar regularizado no respectivo Conselho de Classe
4.13 - não possuir antecedentes criminais
4.14 - possuir disponibilidade de horários
------------
7- DA ANALISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A seleção será constituída a partir da análise de currículo.
7.2. Para receber a pontuação relativa à experiencia profissional, o candidato deverá enviar no momento da inscrição. utilizando o botão 'Outros Documentos“, cópia digitalizada da Certidão da Contagem de Tempo de Serviço: ou cópia do último contracheque: ou declaração do empregador (em cópia legível) que informe o período (com inicio e fim, se for o caso) e a especie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas:
7.3. Cada titulo sera considerado uma única vez. assim como a máxima pontuação possível de ser atingida será de 10 pontos.
7.4. HAVENDO EMPATE na ANALISE DE CURRÍCULO, o critério para desempate será o candidato com maior tempo de experiencia no serviço público, em se guida maior tempo na função (comprovado por meio de contagem de tempo e ou declaração) e candidato de
maior idade.
7.5. A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente da soma das notas obtidas na análise de currículo.
7.6. Apurada a classificação, esta será publicada como Relação de Candidatos Aprovados no Processo Seletivo, objetivando a contratação de pessoal
7.7. A análise do currículo será realizada através da comissão instituída por Decreto Municipal mediante somatório de pontos da contagem de títulos e experiência profissional, cujas comprovações deverão ser encaminhadas por meio de cópia digitalizada. no ato de Inscrição, utilizando o botão “Outros Documentos“ e, posteriormente, na hipótese de contratação, apresentados original e cópia. conforme tabela abaixo:
7.8. Não será computado ponto aos itens exigidos como requisito de investidura.
7.9. Os cursos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentada e reconhecido pelo MEC.
7.10. Para comprovação dos cursos/capacitações relacionados no item 7.7 deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal. estadual
e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização / emissão do respectivo curso/certificado/declaração.
7.11. A comprovação do tempo de EXPERIENCIA PROFISSIONAL dar-se-á da seguinte forma:
I - Na área pública.
a - Documento expedido pelo Poder Público Federal. Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado. com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de Órgãos ou Unidades Administrativas equivalentes especificando período compreendido, e os cargos ou funções exercidas comprovando a atuação declarada ou declaração especificando o período compreendido e os cargos ou funções exercidos, comprovando a atuação declarada Ofício da União;
b - Na hipótese de experiencia em rede pública. poderá ser apresentada declaração expedida pelo Diretor da unidade de saúde onde atuou, contendo carimbo da Unidade de saúde e número de registro el ou matricula do diretor da mesma, especificando período compreendido e os cargos ou funções exercidas. comprovando a atuação declarada.
ll - Na iniciativa privada.
a - cópia da carteira de trabalho (paginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato (5) de trabalho)
b - declaração emitida pelo empregador contendo assinatura com firma reconhecida ou carimbo que identifique o responsável pela referida declaração informando período e atividades exercidas, comprovando a atuação declarada.
7.12 Eventuais experiências de estagio ou voluntariado serão consideradas para fins de comprovação de tempo de atividade profissional.
8 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Técnica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Conforme a Emenda Constitucional 59, publicada em 19111/2008 e no art. 15 da Lei Municipal de Nº 1.549 de 06 de abril de 2017 o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja, por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto(a), irmão(ã), tio(e), bisavô, bisavó, sobrinho(e), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.
9.2 - A eficácia da contratação em caráter temporário de que trata o Edital estará condicionada a assinatura do respectivo Termo de Contrato Administrativo.
9.3 - A contratação terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei Municipal 1.549, de 06/04/2017, publicada no Diário Oficial de 07/04/2017.
9.4 - O prazo estabelecido no item anterior está condicionado a carência do profissional durante todo o período, de acordo com a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, excetuando os casos em que as vagas forem supridas pela nomeação de servidores concursados, oportunidade em que deverão ser rescindidos os contratos na mesma proporção, considerando a natureza desta contratação.
10 - DO VINCULO EMPREGATÍCIO;
9.1. As prestações de serviços contratados neste Processo Seletivo, não gerarão vinculo empregatício, estando a Prefeitura isenta de quaisquer despesas adicionais por ocasião do presente compromisso;
92. Os contratados, cujo desempenho não atender as exigências do Programa., serão substituídos pelo próximo credenciado, de acordo com o perfil estabelecido, a qualquer época do ano.
10 - DOS RECURSOS:
10. 1. Caberá a interposição de recursos, em instancia única, encaminhado à Comissão de Processo Seletivo Simplihcado - SEMUS - na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida José Mariano dos Passos. 948 - Prata - Belford Roxo.
10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo constante no cronograma deste processo seletivo, nas seguintes hipóteses:
a - Da aprovação ou reprovação conforme listagem;
b - Da classificação final, contado da sua divulgação;
c - Não será admitido recurso coletivo.
10.2.1. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a - Digitado em duas vias;
b - Dentro do prazo estipulado neste edital;
c- Com argumentação lógica;
d - Indicação do nome, número de inscrição, o cargo para o qual concorre, o endereço completo, número do documento de identidade e assinatura do candidato;
e - Conforme o modelo constante no ANEXO lll.
10.3. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não saberão recursos adicionais.
10.4. A SEMUS deverá dar publicidade à conclusão fundamentada sobre o recurso, emitida pela Comissão.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, será publicada a lista de classificação final dos candidatos no Diário Oficial do Município.
12 - DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS
12.1' Os profissionais médicos contratados poderão fazer jus. conforme a sua área de atuação e merecimento. quando for o caso. às gratificações de que tratam os Decretos nº 3442/2013, 3535/2013 e 3603/2013.
CRONOGRAMA
ATIVIDADES DATAS E PRAZOS
Período de inscrição 21/06/2017 a 25/06/2017
Local de inscrição
online: www.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br
Divulgação dos classificados 01/07/2017
Período de interposição de recursos 03/07/2017 a 05/07/2017
2-1. O Processo de Seleção, destina-se a selecionar 2.620 (duas mil seiscentos e vinte) candidatos, para atendimento aos Programas de Rede Municipal de Saúde de Belford Roxo, sendo eles Programa Melhor em Casa, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), SAMU, Estratégia de Saúde de Família, NASF, Saúde Mental, Reabilitação, PAISMCA. Policlínica Especializada de Atenção a Criança e ao Adolescente, Atenção Básica e Rede de Urgência e Emergência seguindo as suas normativas e exigências conforme suas portarias do Ministério da Saúde.