Foi divulgado na tarde desta terça-feira (28), pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde informa que homem não precisa continuar pagando pensão para a ex-mulher que trabalha.
Segundo o STJ, o fim de uma relação amorosa deve estimular a independência de vidas. O dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges é regra excepcional para casos de invalidez ou da impossibilidade de o beneficiário trabalhar.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ isentou homem de continuar pagando pensão alimentícia à ex-mulher. A mudança da condição financeira da companheira e o fato de ela ter iniciado uma nova relação afetiva serviram como justificativas para interromper a obrigação alimentar.
#PraCegoVer imagem de uma mulher e um homem virados de costas, um para o outro. No meio, o texto: "Acabou! Homem não precisa continuar pagando pensão a ex-mulher que trabalha".