O Procon Estadual autuou a Light por se negar a trocar a titularidade das contas de energia quando o antigo proprietário ou locatário deixou alguma dívida. No entendimento da Autarquia, essa conduta é abusiva, já que a concessionária condiciona a mudança do nome na conta ao pagamento de um débito que não foi feito pelo novo ocupante do imóvel. O Procon Estadual tem recebido diversas denúncias de consumidores relatando esse problema.
Esse procedimento da Light também desrespeita a Lei Estadual 4.898/2006, que estabelece prazos para que o novo ocupante do imóvel informe a mudança às concessionárias de serviços públicos e para que estas passem a emitir as contas em nome do novo inquilino ou proprietário.
A Light tem 15 dias para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a concessionária poderá ser multada.