O leite condensado da marca Fazendeira teve um lote proibido de ser comercializado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O lote vetado foi o 0681M1, que já havia passado por interdição preventiva de 90 dias e foi definitivamente proibido por não apresentar contraprova à interdição inicial. A decisão foi tomada por conta de laudo de análise emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro. O parecer constatou presença, em excesso, de Estafilococos Coagulase Positiva, bactéria que pode provocar vômitos, dor de barriga e mal-estar.
Na época da interdição preventiva, a Baduy e Cia Ltda, de Ituiutaba (MG),fabricante do produto, publicou em sua página na internet uma nota pública, na qual se manifestou sobre os resultados das análises do produto e a interdição de um dos lotes pela Anvisa. Na nota, a empresa esclareceu que, preocupados com a qualidade e a segurança dos produtos que oferecem, exercem um severo controle em todas as etapas do processo de fabricação dos produtos, desde a seleção dos ingredientes até a fase final de embalagem e distribuição.
“A qualidade e a uniformidade dos nossos produtos seguem rigorosamente os requisitos regulamentares pelo MAPA/DIPOA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento /Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal)”, dizia a empresa, informando ainda que não há registros no SAC ou em qualquer outro órgão com reclamações do produto Leite Condensado Fazendeira com data de fabricação do dia 17/01/2017 Lote 0681 M1.
A Anvisa reitera que a Baduy e Cia Ltda. não poderá mais comercializar e distribuir o produto, além de ter que recolher todo o estoque existente no mercado. A definição está na Resolução – RE n° 3415, publicada no Diário Oficial da União.
O que o consumidor deve fazer
De acordo com a Anvisa, o recomendável é que este produto não seja consumido para evitar prejuízos à saúde, especialmente em pessoas mais vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas que já estão doentes. A Anvisa e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios são responsáveis pela fiscalização deste tipo de produto do ponto de vista da saúde. Caso o consumidor acredite que foi lesado e deseja ser ressarcido, ele poderá procurar um órgão de defesa do consumidor como o Procon de sua cidade.
Via: jornal Extra
03/01/2018