Supermercados e hipermercados do Rio não poderão mais cobrar preços diferentes entre bebidas geladas e em temperatura ambiente. A determinação consta do Projeto de Lei 2.848/14, aprovado nesta quarta-feira (dia 21) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. Por ter recebido uma emenda durante a votação no plenário da Casa, o texto ainda precisará ter sua redação final votada pelos deputados estaduais antes de ser enviado para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
De acordo com a proposta, em caso de descumprimento da norma, o estabelecimento infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra, no entanto, não se aplicará a bares e restaurantes.
“Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande. Então, o objetivo é equiparar o preço. Também tivemos a sensibilidade de não estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas geladas aos consumidores”, afirmou o deputado Paulo Ramos (sem partido), autor do projeto.
Via: Jornal Extra
23/02/2018