O juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vera Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar pedida pelo Procon Estadual para suspender a cobrança extra de R$ 3 dos Correios para entregar encomendas na cidade do Rio de Janeiro. Os Correios ainda podem recorrer da sentença.
Como a decisão é em caráter liminar, a devolução em dobro dos valores já pagos a título de cobrança extra, outro tema abordado pela ação civil pública do Procon Estadual, ainda será analisado pela Justiça Federal.
Na ação, o Procon Estadual argumenta que o valor extra é abusivo e repassa o custo da atividade econômica dos Correios aos consumidores sem fundamentação legal e critérios objetivos, uma vez que os R$ 3 serão cobrados para entregas de encomendas em qualquer região da cidade, mesmo as que não estão em áreas de risco. Além disso, a quantia adicional discrimina os moradores da cidade do Rio.