O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve, ontem, a decisão liminar que impede o Detran do Rio de apreender de reter veículos por falta de pagamento do IPVA. A decisão foi da 2ª Vara de Fazenda Pública. Em caso de desobediência, o Detran/RJ e o Estado do Rio de Janeiro terão como pena multa diária de R$ 500 por veículo apreendido ou retido indevidamente.
Segundo a ação ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPRJ, a autarquia estadual vem cometendo abuso de poder ao exigir o pagamento prévio de IPVA para liberar aos motoristas a retirada de seus veículos apreendidos em blitz na cidade, e alocados em depósitos do Estado. Segundo o MPRJ, o Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, o Ministério Público fluminense entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MPRJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80.
O MP ressalta que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo. Segundo a ACP, a medida constitui violação do direito de propriedade.
O Ministério Público fluminense apurou ainda que o Detran/RJ vem cumprindo a Lei nº. 7.718/2017, ao não exigir o prévio pagamento do IPVA para que o condutor submeta o seu veículo ao licenciamento anual obrigatório para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reforça a incoerência da cobrança para a liberação de carros e motos apreendidos.