O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Detran/RJ. Segundo a ação, a autarquia estadual vem cometendo abuso de poder ao exigir o pagamento prévio de IPVA para liberar aos motoristas a retirada de seus veículos apreendidos em blitz na cidade, e alocados em depósitos do Estado. Segundo o MPRJ, o Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, o Ministério Público fluminense entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MPRJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80.
O MPRJ ressalta que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo. Segundo a ACP, a medida constitui violação do direito de propriedade.
O Ministério Público fluminense apurou ainda que o Detran/RJ vem cumprindo a Lei nº. 7.718/2017, ao não exigir o prévio pagamento do IPVA para que o condutor submeta o seu veículo ao licenciamento anual obrigatório para obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que reforça a incoerência da cobrança para a liberação de carros e motos apreendidos.
A ação requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Detran/RJ que pare de condicionar a retirada de veículos apreendidos ao prévio pagamento do IPVA.
NOTA DO DETRAN
Em nota, o Detran diz que está cumprindo a Lei 7718/2017, promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. A lei permite que os proprietários de veículos realizem os serviços de vistoria e licenciamento, inspeção quanto às condições de segurança, registro, emplacamento e selo de placas, sem a necessidade de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os demais processos do Detran, que exigiam o pagamento do IPVA, continuam sendo realizados como antes. O Detran está sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.
NOTA DO DETRAN
Em nota, o Detran diz que está cumprindo a Lei 7718/2017, promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. A lei permite que os proprietários de veículos realizem os serviços de vistoria e licenciamento, inspeção quanto às condições de segurança, registro, emplacamento e selo de placas, sem a necessidade de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os demais processos do Detran, que exigiam o pagamento do IPVA, continuam sendo realizados como antes. O Detran está sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.
08/03/2018