A lei beneficia aqueles que podem se aposentar por idade, tempo de serviço ou nas duas modalidades
O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, sancionou a Lei número 3628, de 22 de março de 2018, que cria o Programa Voluntário de Aposentadoria para os servidores do município. A lei beneficia aqueles que podem se aposentar por idade, tempo de serviço nas duas modalidades. Aqueles que quiserem aderir ao programa têm 15 dias a partir da publicação no Jornal Oficial, edição 626, de 26/3/2018.
O programa prevê a indenização das férias prêmio, em pecúnia indenizatória ( pagamento em dinheiro referente ao período que a pessoa deveria gozar em casa). A indenização das férias será pago da seguinte forma:
a) A cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário;
b) Para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
c) O servidor que tiver período de férias prêmio fracionado e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
Os servidores que quiserem aderir ao programa têm 15 dias, após a publicação da Lei, podendo ter prorrogações através de decreto. O pagamento do incentivo está condicionado à aprovação da aposentadoria do servidor, devidamente publicada em Jornal Oficial.
O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em dinheiro será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da aposentadoria.
O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, sancionou a Lei número 3628, de 22 de março de 2018, que cria o Programa Voluntário de Aposentadoria para os servidores do município. A lei beneficia aqueles que podem se aposentar por idade, tempo de serviço nas duas modalidades. Aqueles que quiserem aderir ao programa têm 15 dias a partir da publicação no Jornal Oficial, edição 626, de 26/3/2018.
O programa prevê a indenização das férias prêmio, em pecúnia indenizatória ( pagamento em dinheiro referente ao período que a pessoa deveria gozar em casa). A indenização das férias será pago da seguinte forma:
a) A cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário;
b) Para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
c) O servidor que tiver período de férias prêmio fracionado e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
Os servidores que quiserem aderir ao programa têm 15 dias, após a publicação da Lei, podendo ter prorrogações através de decreto. O pagamento do incentivo está condicionado à aprovação da aposentadoria do servidor, devidamente publicada em Jornal Oficial.
O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em dinheiro será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da aposentadoria.
27/03/2018