O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição do ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ) Nelson Bornier por não prestar contas dos recursos de um convênio com o Ministério da Saúde. Mais de R$ 6,4 milhões foram destinados em seu último mandato (2013-16) à reforma e à ampliação do Hospital Geral de Nova Iguaçu, obra iniciada na gestão do antecessor Lindberg Farias, quando o convênio foi celebrado, em 2005. Para o MPF, o descaso do réu na administração dos recursos públicos configura improbidade administrativa. O recurso do MPF contra a absolvição de Bornier será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A defesa alegou que não foi comprovado ato de má-fé ou gerador de prejuízo aos cofres públicos, informando que a situação do convênio junto ao Portal de Transparência já se encontra adimplente. Em parecer, o MPF rebate a tese por considerar que, embora as contas tenham sido aprovadas pelo Ministério da Saúde, foi constatada irregularidade em relatório de gestão. Bornier teria se corresponsabilizado por dano no mandato de Lindberg ao retirar recursos do Município para quitar dívida com a União. O valor se refere a verbas federais para uma empresa sem os serviços terem sido prestados.
Na manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) argumenta que Bornier deveria ter buscado meios de recuperar o montante transferido ilegalmente na gestão anterior, acionando a empresa e o agente público que fez o pagamento indevido. “É indiscutível a existência de ato de improbidade, uma vez que o réu causou dano aos cofres públicos de Nova Iguaçu ao deixar de adotar as providências legais para o ressarcimento do erário municipal”, afirmou a procuradora regional da República Adriana de Farias.
Com informações do MPF
13/06/2018