É direito de todo passageiro ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem. Se o passageiro for idoso e tiver renda máxima de 2 salários mínimo, ainda poderá viajar gratuitamente ou obter 50% de desconto no preço do bilhete de passagem.
Para garantir o que rege o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003), que obriga as empresas de transporte terrestres a transportar gratuitamente pelos menos duas pessoas idosas por ônibus e dar desconto de 50% nos demais assentos. O Procon Nilópolis vem dando uma atenção especial ao caso e na última sexta-feira (27) conseguiu fazer valer a lei em Nilópolis.
De acordo com o superintendente do Procon Nilópolis, Dr. Luis Fabiano, a Sra. Marilene Juventude, idosa, em tratamento médico em Cabo Frio, havia adquirido passagem por gratuidade legal. Como determina a Resolução 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a empresa 1001 emitiu o “Bilhete de Embarque Gratuidade”, que é documento não fiscal que comprova o contrato de transporte com o passageiro com direito à gratuidade tarifária.
Eis que no dia 26 de julho, dia do embarque, a Sra. Marilene perdeu o bilhete. “Preocupada ela se dirigiu ao guichê da empresa 1001, onde foi informada que não seria possível a emissão de segunda via do bilhete e que não seria possível o embarque. Insatisfeita diante da resposta equivocada, a cidadã procurou a Ouvidoria Municipal que nos acionou imediatamente. Por se tratar de caso de prioridade, demos início imediato a tentativa amigável de solução”, conta o superintendente.
O primeiro passo, conta Dr. Luis Fabiano, foi comunicar a Superintendência dos Direitos do Idoso, ligada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Em seguida, o Procon acionou a Ouvidoria da empresa 1001, que reforçou a informação de que o embarque sem o bilhete não seria possível. “Se esgotando a possibilidade de um acordo amigável, acionamos os órgãos de regulação e fiscalização do serviço de transportes terrestres e demos entrada na Justiça contra a empresa de ônibus”, explica ele.
Ainda em uma nova tentativa de embarcar a idosa, já que a mesma precisaria urgentemente de estar em Cabo Frio por conta de seu tratamento médico, Dr. Luis Fabiano, entrou em contato novamente com a empresa 1001 e após longo debate a concessionária autorizou o embarque na última sexta-feira, 27, às 19h10, dentro do que determina a Lei.
Mesmo com o embarque, o PROCON Nilópolis irá oficiar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro –DETRO e a Secretária Nacional de Relações do Consumidor (Senacon) para que juntos investiguem a conduta da empresa de ônibus 1001. “Não haverá limites para o resguardo dos direitos dos cidadãos nilopolitanos, no que couber ao Procon e a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos. Vamos apurar a conduta das empresas de ônibus que operam no Terminal Rodoviário de Nilópolis. Peço a todos aqueles que estejam com dificuldades em usufruir dos seus direitos nos procurem”, concluiu o superintendente Dr. Luis Fabiano.
Por enquanto, o processo está em fase de investigação e, caso se comprove o descumprimento, o Procon tomará as medidas necessárias de defesa do consumidor, previstas na lei.
O PROCON Municipal de Nilópolis funciona na Rua Pedro Álvares Cabral, 305/Térreo, Centro, na sede da Prefeitura Municipal. E atende de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para dar entrada em uma reclamação, basta comparecer ao atendimento munido de documentação que comprove o dano provocado.
Entenda a Lei
A política de gratuidade e descontos na venda de passagens, como determina o artigo 40 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) foi regulamentada pelo Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006. De acordo com o texto, o passageiro que for idoso e que tiver renda máxima de até dois salários mínimos, pode viajar gratuitamente ou obter 50% de desconto no preço do bilhete de passagem.
Cada ônibus é obrigado, pela legislação, a conceder duas passagens gratuitas a idosos. A lei não determina, no entanto, quantas passagens terão de ter o desconto de 50%. Para utilizar o benefício, o interessado deve solicitar a reserva do Bilhete de Viagem do Idoso, diretamente nos pontos de venda da transportadora com, no mínimo, três horas de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo, mediante a apresentação do RG, CPF e comprovante de renda.
Já para a concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá comprar o bilhete com antecedência de, no máximo, seis horas, para viagens de até 500 km, ou de doze horas, para viagens acima de 500 km de distância. Vale ressaltar que não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.
As penas para as empresas que não cumprirem as normas variam entre advertência, multa, suspensão, cassação, declaração de inidoneidade e perca do veículo.
30/07/2018