O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, por meio do Grupo de Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), apresentou à Justiça, no dia 3 de julho, denúncia com pedido de decretação de prisão preventiva de Marcelo Prado Emerick, mais conhecido como ‘Marcelo do Queijo’, ex-presidente da Câmara Municipal de Guapimirim. Aponta o MPRJ que o denunciado, no período de janeiro a agosto de 2012, e valendo-se do cargo que ocupava à época, apropriou-se de forma indevida de quantias destinadas ao pagamento de assessores do órgão legislativo. Somados, os valores desviados chegam a R$ 627.577,32.
De acordo com a denúncia, a remuneração dos assessores da Câmara era paga em dinheiro, enquanto a dos prestadores de serviços e efetivos era processada via cheques administrativos. ‘Marcelo do Queijo’ era responsável direto por tais pagamentos e, no caso dos assessores, estes deveriam assinar o contracheque comprovando o recebimento. Constatou-se, contudo, que alguns desses recibos não foram assinados e devolvidos, o que caracteriza o desvio dos recursos. É relatada ainda a não devolução aos cofres públicos de ‘adiantamento’ de cerca de R$100 mil, solicitado pelo então presidente da Casa.
Na denúncia, o MPRJ aponta que Marcelo Prado Emerick, afastado da presidência da Câmara durante a operação ‘Intocáveis’, em setembro de 2012, também responde à ação civil pública nº 0000159-55.2017.8.19.0029 , por improbidade administrativa. Distribuída em 12 de janeiro de 2017, a ACP ajuizada pelo MPRJ está em curso na 2ª Vara da Comarca de Guapimirim e relata sete retiradas expressivas de contas da Câmara, também no período de janeiro a agosto de 2012. Todas foram efetuadas pelo então presidente, sob a alegação de que teriam como destino o pagamento de pessoal. O réu encontra-se foragido há meses, o que impede que o mesmo seja notificado da ação.
Tais práticas recorrentes, afirma o MPRJ, não deixa dúvidas de que o denunciado realizava retiradas em dinheiro dos cofres públicos, valendo-se da condição de presidente da Câmara, sem prestar contas ou prestando-as parcialmente, com o intuito de mascaras as ilegalidades por ele praticadas. Por tais atos, ‘Marcelo do Queijo’ está incurso nas sanções do artigo 312, ao menos sete vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal. A pena inicial varia de dois a doze anos de reclusão, mais multa.
A denúncia, que tem como base o processo MPRJ nº 2013.00780914 e o Inquérito Policial nº00602/2013, é assinada pelos promotores de Justiça Patrícia do Couto Villela, André Luis Cardoso e Adriana Silveira Mandarino, respectivamente coordenadora, subcoordenador e membro do GAECC/MPRJ.