Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). É o que estabelece a Lei 8.091/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALerj, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (03). Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro.
O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.
Veto parcial
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.
A lei já foi publicada no diário oficial do Rio |
O Detran-RJ deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.
Veto parcial
O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). "O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.
03/09/2018