Rio - Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Rio (MPF), o juiz Ricardo Levy Martins, da 11ª Vara Federal do Rio, julgou procedente e condenou o deputado Federal Marco Antônio Cabral (MDB-RJ), filho do ex-governador Sérgio Cabral, custodiado no Rio e condenado a mais de 180 anos de prisão pela Operação Lava Jato, à perda da função pública, proibição de contratar com a Administração Pública por três anos e ao pagamento de multa de R$ 337 mil.
A ação foi ajuizada em 2017 'com provas' de que Marco Antônio usou sua carteira de deputado federal por 23 vezes para entrar no Presídio Bangu 8 em dias e horários proibidos para visitação. Em onze dessas ‘visitas irregulares, o deputado sequer estava exercendo o mandato parlamentar, porque à época atuava como secretário Estadual de Esporte e Lazer’.
Na decisão, o juiz acolheu a afirmação do MPF de que as visitas ao ex-governador não tinham qualquer relação com o exercício do mandato de deputado e que representaram grave violação às regras de visitação das unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro.
Em nota, a assessoria do deputado informou que "a divulgação de uma suposta condenação que não está no processo, na véspera da eleição, tem objetivo de influenciar o processo eleitoral. O deputado federal afirma que não cometeu nenhum ato de improbidade e que irá ingressar com uma ação contra o Ministério Público Federal pela divulgação extraoficial de um ato que não é do Ministério Público”.
Confira alguns trechos da sentença:
"Reputo inequivocamente comprovada a efetiva prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, violador dos princípios da moralidade, honestidade e legalidade, na forma do art. 11 da Lei 8429/92, consistente na indevida utilização de prerrogativa parlamentar para realizar visitas de interesse exclusivamente particular a seu genitor Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho (Sérgio Cabral), ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, à época preso preventivamente na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), em desacordo com a regulamentação prevista na Resolução SEAP 584/2015, norma que rege a matéria.
(...)
Não se deve perder de vista que o membro do Poder Legislativo, justamente por ser o principal formulador das leis, deveria ser um dos principais defensores da aplicação geral e despersonalizada das normas que produz.
Esta verdade inafastável revela o especial desvalor daquele que utiliza indevidamente suas prerrogativas para, violando os princípios mais básicos da moralidade, honestidade e legalidade, colocar-se à margem da incidência da norma que rege a vida dos demais cidadãos.
A partir dessas constatações, concluo que a sanção no presente caso merece ser tal que, em primeiro lugar, evidencie à sociedade o quão grave e intolerável é a desvirtuação das prerrogativas atribuídas aos mais altos cargos da República, e em segundo lugar, impacte na consciência do agente ímprobo, de forma que sirva como uma grave lembrança de que o mandato que lhe foi atribuído pelo voto não pode ser utilizado para atingir interesses exclusivamente privados."
De cordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, autor da ação, "a sentença condenatória do deputado Marco Antônio Cabral é um belo presente de aniversário pelos 30 anos da Constituição de 1988 e reafirma a ideia fundamental de que a lei deve valer para todos. O deputado deu 23 'carteiradas' para burlar normas que devem ser respeitadas pelos visitantes de presídios e abusou das prerrogativas que recebeu do povo para o exercício do mandato parlamentar. A condenação é mais uma importante contribuição do MPF e da Justiça Federal para pôr fim à dinastia da improbidade iniciada por Sérgio Cabral, já condenado a quase 200 anos de prisão, e levada à frente por seu filho Marco Antônio."
Com informações do Jornal O dia
05/10/2018