O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), ajuizou, no dia 5 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de declaração de nulidade de contratos administrativos e indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Magé, Nestor de Moraes Vidal Neto. A ação é baseada no Inquérito Civil e foram igualmente demandados o Centro Médico Saúde Cidade Ltda., Cássia Pereira Lima e Claudia Correa Marques.
Ao longo de quatro anos de investigações, e com dados provenientes de autorização judicial para a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos denunciados, foram constatadas irregularidades relativas ao credenciamento do Centro Médico, mais conhecido como ‘Clínica Cidade’, para realização de exames laboratoriais e de imagem na rede pública do município, localizado na região metropolitana do Rio. Consta que o estabelecimento pertencia ao então prefeito que, ao lado de seu filho, Daniel Vaz Vidal, e na condição de sócios da clínica, simularam a cessão de quotas da mesma para Cássia Pereira Lima e Claudia Correa Marques em 29 de julho de 2011.
O prefeito teria cedido suas cotas à ré Cássia pelo valor de R$ 2.600, enquanto seu filho teria alienado suas cotas à ré Claudia por R$ 2.400. No entanto, em depoimento, Claudia Correia Marques afirmou que as cotas sociais da clínica foram adquiridas sem que tivesse sido realizado qualquer tipo de pagamento, após ter sido procurada por Nestor para assumir o negócio, uma vez que ele assumiria o cargo eletivo de Prefeito, após ter havido o afastamento de Núbia Cozzolino.
O mesmo procedimento foi feito em relação à ré Cássia, que já trabalhou com Nestor no setor privado e teria assumido a administração da clínica, inclusive a responsabilidade de realizar saques, pagamentos e depósitos. Na condição de ocupante de cargo público municipal, Nestor não poderia, ainda que como sócio de pessoa jurídica, contratar com o Poder Público de Magé, diante da vedação expressa constante da Lei de Licitações. Sustenta o MPRJ que, diante das provas produzidas, as rés Cláudia e Cássia nada mais eram do que simples ‘laranjas’ no quadro societário da Clínica Cidade. Ambas efetuaram a mera cessão de seus nomes com a finalidade de apenas compor o quadro societário para ocultar a figura do seu verdadeiro sócio.
A ACP aponta que, durante o período no qual Nestor de Moraes exerceu o cargo de prefeito, a Clínica Cidade ostentou diversos contratos administrativos, com incremento substancial dos valores envolvidos, sempre em seu benefício. De acordo com informações obtidas após a quebra de sigilos bancário e fiscal, verificou-se que, entre 1º de março de 2011 e 26 de fevereiro de 2016, o Centro Médico Saúde Cidade Ltda. recebeu R$ 4.197.497,61, oriundos do município de Magé, com 36 remessas da pessoa jurídica em benefício direto de Nestor Vidal, as quais totalizaram R$ 403.888,0
O MPRJ requereu a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público), além da indisponibilidade dos bens dos réus, no valor de R$ 21.491.187,80, o pagamento de R$ 5.372.796,95, de forma solidária, correspondente aos danos causados ao Erário a partir das contratações fraudulentas e a declaração de nulidade dos contratos administrativos e termos aditivos celebrados entre o Município de Magé e a referida clínica.