QUEIMADOS - O sinal de alerta foi ligado e a orientação para os idosos e deficientes que têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é para que corram contra o tempo e se inscrevam o quanto antes no Cadastro Único de Assistência Social, exigência estabelecida pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) para não perder o benefício. Só que até o momento os números são preocupantes, pois 70% dos idosos e 90% dos deficientes que recebem o BPC não efetuaram o procedimento. O prazo se encerra no fim deste ano, no dia 31 de dezembro.
Por lei, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber um salário mínimo mensal do INSS (sem 13º salário), mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Mas é preciso ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
“É importante que os beneficiários se ajustem as novas regras e mantenham seus dados atualizados, evitando o bloqueio do auxilio, que demandaria um extenso tempo junto aos órgãos reguladores para a liberação do valor novamente,” explica o Secretário Municipal de Assistência Social, Elton Teixeira.
Eutalia Dias, de 71 anos, não quis correr o risco de perder o benefício que a ajuda a manter as principais despesas de casa, como pagar as contas de água e luz e, por isso, já atualizou os seus dados. Em uma visita ao INSS, a idosa se informou e foi até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) emitir seu CadÚnico. "Esse auxílio me ajuda a quitar as contas da minha casa e também nas compras no mercado, é ótimo, não poderia perder", declarou.
Como emitir o CadÚnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no País. Para fazer o cadastramento e emitir o documento, o beneficiário precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família no município ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de locomoção, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar, que tem no mínimo 16 anos. É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
Os documentos obrigatórios para os maiores de 18 anos são identidade, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Já para os menores, apenas a certidão de nascimento e a declaração escolar a partir de Janeiro de 2018.
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05/11/2018