O aplicativo do WhatsApp e Telegram além de ajudar muita gente, mas a ferramente vem trazendo dor de cabeça aos agentes, isso porque os grupos se tornaram poderosos em informações. O problema maior é quando os bandidos também estão neles.
A blitz da PM já salvou muitas vítimas de sequestros, roubos e ate morte, todos os carros que são parados, nem sempre estão legais com o Estado, onde acabam gerando uma polêmica com os motoristas, pois muitos veículos são rebocados.
Boa parte da população não sabe que divulgar qualquer informação da Polícia é crime e está no Código Penal, onde existe até punição.
A inteligência da polícia agora segue investigando milhares de grupos espalhados não só no Rio, mas na Baixada Fluminense, onde a pratica tem se tornado maior. Quando é usado o linguajar 5.5, é sinal que a rua está livre, sem a presença dos policiais e o "cidadão" pode seguir viagem, mas o perigo está oculto, onde o criminoso que está projetando assaltar ou matar alguém, antes de cometer o crime, ele se atualiza nos próprios grupos e a pessoa que está divulgando, pode ser até a próxima vítima.
Posso ser punido caso eu caia em algum grupo que já está sendo investigado?
O artigo 265 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira. A pena ainda pode aumentar para o administrador do grupo.
Como exemplo, em março de 2016, um jovem de 21 anos foi preso em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, por informar pelo WhatsApp a localização de radiopatrulha da Polícia Militar nas ruas da cidade. O rapaz foi detido em flagrante, por um policial do serviço reservado infiltrado no grupo da rede social, logo após o jovem ter postado uma foto de uma viatura da PM realizando patrulhamento. Ele foi acusado de atentado à segurança pública por divulgar informações sobre blitz através do aplicativo.
A PM informou ainda que divulgar local de “blitz” “estimula pessoas a sentirem-se confiantes para dirigir após beber. Além disso, causa prejuízo para os cofres públicos, que mobilizam operações do tipo, mas possuem sua ação prejudicada pelos avisos prévios”.
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