Muitos moradores da Baixada Fluminense desconhecem as leis e até de seus direitos, com isso eles acabam sendo penalizados por falta de informação. Para te deixar mais ligado, a Reportagem do Jornal Destaque Baixada vai te dar aquela ajudinha.
Se por ventura acabou perdendo seu emprego e você tiver uma conta de luz vencida a mais de 90 dias, isso não vai te deixar sem eletricidade. No entanto, para beneficiar dessa norma, as dívidas posteriores com a companhia deverão estar saldadas.
Com essa medida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pretende proteger os consumidores. Aqueles que não deixaram de pagar por má fé, mas que possam ter pulado algum pagamento por esquecimento ou equívoco, não devem sair prejudicados.
A nova regra está considerada na Resolução 414/2010 (http://www.aneel.gov.br/documents/656835/14876406/REN_414-Texto_Compacto-725-2016.pdf/3cc31bf8-4833-4d03-95d9-d93e902bef8c)
Segundo Jades Tupan, Secretário do Procon de Belford Roxo, o consumidor que não foi alertado pela concessionária para concluir o seu pagamento, não deverá ser penalizado.
E vai mais longe: “Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento, e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores”. Disse.
Se esse for seu caso, faça por resolver a situação o mais rápido possível. Mas pode sossegar, porque a luz não será cortada.
O objetivo é que o pagamento seja efetuado e as contas regularizadas. Ademais, “se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira”. Na visão da companhia, é mais proveitoso manter a qualidade do fornecimento e o bom relacionamento com os consumidores.
Por Redação/ Jornal Destaque Baixada
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Por Redação/ Jornal Destaque Baixada
13/11/2018