A concessionária de energia Light não pode mais incluir na fatura mensal de luz a cobrança de dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOIs). Esses documentos são instrumentos usados pela empresa para a aplicação de penalidades aos consumidores, em caso de problemas constatados nas medições de consumo.
A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que manteve uma sentença de primeira instância contra a empresa. Em caso de descumprimento, a Light poderá pagar uma multa de R$ 100 mil por cada dia em que deixar de respeitar a decisão.
A ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio. Com essa decisão, o órgão espera reduziu o número de processos judiciais distribuídos todos os meses contra a concessionária.
— Trata-se de uma das mais importantes decisões coletivas conseguidas pelo Nudecon, possuindo o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica. A partir de agora, os consumidores não poderão ser mais cobrados na mesma conta do parcelamento unilateral do TOI e do valor do consumo mensal — disse Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.
Segundo ela, o número de processos movidos por consumidores, que são ameaçados de cortes no fornecimento por não pagamento da dívida, deve cair.
— Essa ação civil pública representa a verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no TJ-RJ, tanto nos Juizados quanto nas Varas Cíveis — declarou Patrícia Cardoso.
Segundo o defensor público Eduardo Chow, a Light representa hoje 30% das ações distribuídas na Justiça do Rio.
Em agosto deste ano, a empresa também teve um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Light pedia a manutenção da cobrança do TOI na fatura mensal. Segundo Patrícia, a decisão do TJ-RJ não tem correlação com o processo julgado no STJ:
— Os juízes entenderam que a decisão do STJ não influencia a decisão daqui.
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Com informações do Jornal Extra
12/12/2018