Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.
A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira (17), por unanimidade, que avós só devem ser responsabilizados por pensão alimentícia de netos se os pais tiverem "impossibilidade total ou parcial" de assumir a função.
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20/12/2018