BRASÍLIA - Trabalhadores podem fazer seus exames preventivos de câncer, sem terem o dia descontado como "falta ao serviço". Está em vigor a Lei nº 13.767, que permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até três dias no ano, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O contratado deve avisar o patrão sobre a ida ao hospital com antecedência. A ideia é incentivar a população de procurar mais a unidade hospitalar para realizações de exames, então, bora se cuidar?
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Por Redação Jornal Destaque Baixada
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27/01/2019