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Wilson Witzel volta atrás e diz que Detran fará vistorias, porém nas ruas

sexta-feira, janeiro 25, 2019

/ by Jornal Destaque Baixada

Na tentativa de seguir os padrões da blitz da Lei Seca, Witzel decidiu voltar atrás sobre vistoria dos veículos no DETRAN, que segundo ele, passarão a ser feitas, nas ruas do Rio. Antes, as vistorias eram feitas nos postos. Wtzel utilizou em sua campanha eleitoral, onde prometia assim que assumisse a cadeira, que acabaria com esta ação, mas nesta quinta-feira (25) voltou atrás. O governador ainda diz que taxa de vistoria do DETRAN, de R$ 202,55 é necessária para custear fiscalização nas ruas, as declarações foram dadas em entrevista a RecordTv.



"A vistoria vai ser realizada ao longo do ano, de forma inadvertida, ou seja, alguém vai ser parado por uma equipe do DETRAN semelhante a lei seca e aquele veículo será submetido a vistoria, uma vez só, não vai ser submetido duas vezes e a taxa, ela é cobrada em razão do poder de polícia, porque nós vamos continuar fiscalizando e a própria polícia militar também será beneficiada com esta taxa ,porque ela pode também participar deste trabalho sempre em conjunto com o Detran." Disse Wilson.

O Governador está sendo muito criticado com a decisão tomada, de última hora. Em 2018, a taxa era cobrada, no valor, de R$ 55,72.

A justiça já contestou o valor da taxa, de 2019. Na tarde de quinta-feira (24), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça liminar favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada no último dia 18 de janeiro. A decisão determina que o Estado do Rio e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) se abstenham de exigir dos proprietários de veículos automotores autodeclaração de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade, medida prevista quando do agendamento do licenciamento anual veicular. A Justiça determinou ainda que não ocorra cobrança dupla de taxas para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do dito licenciamento anual.



A mudança na expedição do CRLV consta da Lei 8.269/2018, de 27 de dezembro do ano passado, e do Decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro de 2019, que extinguiram a prática de inspeção veicular, substituída pela prestação de autodeclaração de regularidade do veículo pelo proprietário do bem, sob pena de responsabilidade pela veracidade de tal informação, impondo, ainda, o pagamento de taxas inerentes ao licenciamento e expedição de mencionado documento - referentes ao licenciamento anual e à emissão do CRLV - apesar de o serviço de vistoria técnica não mais ser realizado.

Na ACP, o MPRJ aponta que seu objetivo é questionar o procedimento adotado pelo DETRAN/RJ de impor ao consumidor ônus que seria de sua competência. "Ao criar-se, contudo, nova exigência antes não prevista para os proprietários isentos da vistoria, a obrigação de autodeclarar perfeitamente que seu veículo está em condições de trafegabilidade e de acordo com leis ambientais, sob pena de responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por qualquer inconformidade constatada a posteriori, em verdade, está o Estado se desincumbindo de sua atividade fiscalizatória e, simultaneamente, transferindo ao proprietário/consumidor de tais bens móveis ônus incompatível com a presunção de sua hipossuficiência", afirma trecho da ação.

Por fim, alega o MPRJ que o custo das taxas de licenciamento e expedição do CRLV, somadas e de acordo com o previsto a partir das citadas mudanças na legislação, chega a R$ 202,55, a serem cobradas em documento único de arrecadação, valor bem superior ao cobrado no exercício financeiro de 2018, de R$ 55,72, onde apenas se cobrava taxa pela expedição do CRLV dos isentos já àquela época.  "Se é o próprio Estado que está abrindo mão de fiscalizar todos os automóveis cujo licenciamento será certificado sem submetê-los à vistoria prévia, onde a justificativa para que se cobre duas taxas do contribuinte que, por ser apenas proprietário de veículo automotor, não dará causa, por si só, à despesa respectiva?", questiona o  MPRJ na ação, assinada pelo promotor Carlos Andresano Moreira.

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Por Redação Jornal Destaque Baixada e MP-RJ
25/01/2019
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