De acordo com a Lei de Contravenções Penais, a penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável será primeiro, advertido sobre seu ato, sendo solicitado que pare com a perturbação. Persistindo, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.
Por Redação Jornal Destaque Baixada
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Por Redação Jornal Destaque Baixada
18/02/2019