O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve nesta quinta-feira (28/02), junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, decisão favorável à Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada que solicita a interdição do Sambódromo da Marquês de Sapucaí, palco dos desfiles das escolas de samba do Estado do Rio, caso o Corpo de Bombeiros não emita certificado de autorização especial para o atendimento mínimo necessário de segurança dos frequentadores.
De acordo com a decisão judicial, o Corpo de Bombeiros deverá realizar vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas, confeccionando certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento. Além disso, após a realização do laudo técnico, deverá ser assinado, também em um prazo de 24 horas, Termo de Responsabilidade pelos presidentes da Riotur e da Liesa, assegurando que o Sambódromo reúne condições de segurança suficientes para assegurar a vida e integridade física de espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba.
Na ACP, a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania reforçou o fato de que o Sambódromo já encontra-se interditado preventivamente pelo Corpo de Bombeiros para sediar eventos, ficando sua liberação condicionada a uma autorização especial concedida pelo órgão. E em se tratando de local frequentado por grande público deve, obrigatoriamente, observar o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio (Decreto nº 897/1976), que fixa os requisitos exigíveis nas edificações e no exercício de atividades, estabelecendo normas de segurança contra incêndio e pânico.
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28/02/2019