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Justiça determina celeridade à análise de pedidos de funcionamento de rádios comunitárias na Baixada Fluminense

quinta-feira, fevereiro 21, 2019

/ by Jornal Destaque Baixada

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou, em liminar, que no prazo de 120 dias seja concluída as apreciações dos pedidos de regularização do funcionamento das rádios comunitárias da Baixada Fluminense. Na decisão, foi determinada ainda que sejam analisados eventuais novos pedidos no prazo máximo de 12 meses. 

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Marcio Santoro Rocha, considerou que a demora das apreciações do Ministério das Comunicações é injustificada e vai de encontro à garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração de um processo. “Dessa forma, "a conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão do Estado ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos”, afirmou.

Segundo o procurador Julio José Araujo Junior, autor da ação, "essa violação, em consequência, causou grandes danos à sociedade, que, em virtude da morosidade injustificada na apreciação dos processos administrativos, acaba privada do serviço de radiodifusão comunitária, o qual tem enorme valor cultural e social, sendo revestido de caráter essencial ao cotidiano de determinadas comunidades". 

Entenda o caso

Em dezembro de 2018, o MPF moveu ação civil pública para que o Ministério das Comunicação e atue com maior rapidez na conclusão dos processos de avaliação das regularizações das concessões. 

Após instauração de inquérito civil público, o MPF apurou que ocorre ilegal e excessivo atraso do Ministério das Comunicações na apreciação dos pedidos de autorização para funcionamento de rádios comunitárias, e que a Administração Pública não tinha estimativa de tempo médio de análise desses processos, além de não realizar o processo de outorga de forma eficiente e transparente.
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