Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (lei 13.812, de 2019), aprovada pelo Senado em 20 de fevereiro. A nova lei altera um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente para proibir que adolescentes com menos de 16 anos viajem sozinhos sem autorização judicial dentro do país. Anteriormente, a proibição valia apenas para menores de 12 anos.
Com a mudança, menores de 12 a 16 anos precisam de autorização para viajar sozinhos de um estado a outro. Estão liberadas apenas viagens a cidades vizinhas à da residência da criança ou do adolescente, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Com informações da Agência Câmara´/ Agência Senado
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29/03/2019
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