Foi sancionada a lei 13.811, de 2019 que elimina as exceções que anteriormente permitiam casamento antes dos 16 anos. A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime.
Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e foi publicada na quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente. A lei já tinha sido aprovada pelo Senado em fevereiro e foi enviada para a sanção de Bolsonaro, que então aprovou.
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Por Jornal Destaque Baixada
14/03/2019
14/03/2019
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