Não existe discriminação quanto aos produtos adquiridos no próprio estabelecimento (pipocas, biscoitos, refrigerantes, balas, etc.). Se o consumidor identificar que existe discriminação em relação aos produtos comercializados no estabelecimento deve informar ao Procon pelo telefone de sua cidade. Poder ou não entrar em cinemas com alimentos adquiridos em outro lugar que não o próprio estabelecimento é um direito do consumidor.
Se o local vende produtos alimentícios, como pipoca, balas, refrigerantes, etc. não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos adquiridos em outros locais.
Baseado no CDC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigatoriedade da compra do alimento dentro da sala de espera do próprio cinema é venda casada. A prática é considerada um descumprimento do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a "venda casada", ou seja, a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou de um serviço à solicitação de outro.
Para evitar acidentes, a entrada de alguns tipos de embalagens podem ser restritas (latas de alumínio e garrafas de vidro, por exemplo), desde que o estabelecimento não comercialize produtos desse tipo.
Apenas nos casos em que o estabelecimento não comercializa nenhuma espécie de alimento dentro de suas dependências, e que se poderá restringir o acesso destes produtos, desde que o consumidor seja avisado previamente e de forma clara e precisa.
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17/03/2019
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