Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apresente, em até 60 dias, projeto arquitetônico com as adaptações necessárias para permitir a acessibilidade de idosos e pessoas com qualquer tipo de deficiência e dificuldades de locomoção na agência de Japeri, na Baixada Fluminense. Nesse mesmo prazo, o órgão deverá apresentar cronograma, com prazos razoáveis, para a realização das obras necessárias. (Processo nº 01291-54.2019.4.02.5120)
Na decisão, a juíza da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu afirma que a falta de acessibilidade em tais agências não somente afeta a dignidade das pessoas com deficiência, como pode até mesmo dificultar o exercício de seus direitos previdenciários. "Fato é que, se a acessibilidade é uma obrigação nas edificações de uso coletivo, ela se torna ainda mais imperiosa em edifícios nos quais se localizam as agências do INSS, que, pela natureza de sua função, recebem rotineiramente pessoas com deficiência e idosas, que vêm postular o recebimento de seus benefícios previdenciários. Assim é que o Poder Público deveria ser ainda mais cuidadoso ao providenciar a supressão das barreiras arquitetônicas nesses locais", diz a juíza federal Luiza Lourenço Bianchini na decisão liminar.
A liminar considera ainda o tempo que o INSS vem levando para realizar as devidas adequações de acessibilidade. O inquérito civil do MPF que investiga o caso foi instaurado em 2014 e desde então o INSS vem apresentando escusas para o não atendimento das exigências de acessibilidade do edifício, tendo alegado que o imóvel não era próprio, posteriormente que estava designando arquiteto, e finalmente que não havia conseguido verbas para atender a essa necessidade. "Com isso, o descumprimento da obrigação de providenciar acessibilidade na agência alonga-se em demasia, não parecendo estar esse assunto no rol das prioridades da autarquia", explica a juíza no documento.
Histórico do caso - Na ação movida pelo MPF, o procurador da República Julio José Araujo Junior apresentou diversas irregularidades encontradas na agência do INSS em Japeri. O relatório de vistoria encaminhado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência apontou que na agência localizada na Estrada Ary Schiavo nº 993, bairro Teófilo Cunha, foram identificados ausência de rampa de acesso da rua para a calçada, impedindo o acesso de cadeirantes; inexistência de piso tátil no interior da agência; rampa de acesso da calçada à agência não possui corrimão e não há intérprete em Libras e escrita em Braille.
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18/03/2019
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