Muita gente ainda não sabe, mas os passageiros que são assaltados dentro do ônibus, têm direito de receber indenização da empresa de transporte público pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.
"A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços". Disse responsável pelo Procon. Para ter o bem ressarcido, a vítima precisa ir ao Procon para fazer uma ocorrência ou à Justiça, no juizado especial de pequenas causas para entrar com uma ação.
De acordo com o advogado Marcelo Santiago, é cada vez mais comum o reconhecimento desse tipo de ação por parte dos juízes. “Hoje em dia é mais comum encontrarmos decisões judiciais reconhecendo esse direito de indenização, dano moral ou restituição dos meios perdidos principalmente devido a facilidade dos passageiros em conseguir provar terem sido vítimas de um assalto dentro de um coletivo”. O procon firmou ainda que serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano.
TEM INSTAGRAM? SEGUE A GENTE CLICANDO AQUI↵
Por Redação Jornal Destaque Baixada
Data desta publicação 18/08/2018
Compartilhe nas redes sociais e WhatsApp!