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Pessoas assaltadas dentro de ônibus têm direito a indenização

sábado, agosto 18, 2018

/ by Jornal Destaque Baixada

Muita gente ainda não sabe, mas os passageiros que são assaltados dentro do ônibus, têm direito de receber indenização da empresa de transporte público pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.



"A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços". Disse responsável pelo Procon. Para ter o bem ressarcido, a vítima precisa ir ao Procon para fazer uma ocorrência ou à Justiça, no juizado especial de pequenas causas para entrar com uma ação.



De acordo com o advogado Marcelo Santiago, é cada vez mais comum o reconhecimento desse tipo de ação por parte dos juízes. “Hoje em dia é mais comum encontrarmos decisões judiciais reconhecendo esse direito de indenização, dano moral ou restituição dos meios perdidos principalmente devido a facilidade dos passageiros em conseguir provar terem sido vítimas de um assalto dentro de um coletivo”. O procon firmou ainda que serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano.

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Por Redação Jornal Destaque Baixada
Data desta publicação 18/08/2018

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