Tem muita gente que ainda não sabe, mas a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, existe e descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Como resolver isso?
No âmbito criminal, procure a Polícia Militar Ambiental e noticie os fatos. A lei tem que ser cumprida, e eles são pertinente ao caso.
Já está sendo alisado pela Câmara dos Deputados, a de Lei 4542/20, que altera a atual Lei de Crimes Ambientais para punir com reclusão de dois a seis anos e multa quem provocar incêndio em mata ou floresta. Hoje, a pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, porém os parlamentares já segue analisando esta pena mais rigorosas aos infratores.
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Por Tribunal de justiça