Muita gente ainda não sabe, mas os cartórios de todo o país já acrescentam o nome do padrasto ou madrasta, na certidão de nascimento como pais socioafetivos. Os novos modelos de certidões de casamento, nascimento e óbito começaram a ser autorizados desde dezembro de 2017.
Sabe aquele 'pai' ausente? Então, agora ele pode ficar de fora de fato. As alterações tem a intensão de facilitar registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.
Mas a principal novidade, é a permissão da inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
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Por Agência Brasil /CBC
21/05/2019
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