É dever do dono zelar por seu patrimônio. De acordo com o Código Civil, o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar do local, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago. Muitos terrenos ou casas já estão sendo arrecadado por conta deste caso.
Muita gente ainda não sabe, mas caso seja comprovado o abandono, o imóvel pode sim dar como vago. Ainda de acordo com informações, o imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, também poderá ser arrecadado. O Código Civil deixa claro isso. Veja artigos 1.275 e 1.276:
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19/05/2019
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